


Neste artigo, você entenderá a contextualização sobre as multas de trânsito e a possibilidade de afastamento de penalidades injustas, através da ação judicial como um meio de impugna-las. Vai obter, também, a explicação do processo de transferência de responsabilidade das multas de trânsito, os requisitos e procedimentos legais para iniciar a ação judicial. A necessidade de apresentação de provas mínimas pelo proprietário do veículo. Tipos de provas aceitáveis pelos Tribunais e as exigências da jurisprudência para comprovar a não condução do veículo no momento da infração. Por fim, saberá das estratégias de Defesa e de como fortalecer seu caso.
Introdução:
Lidar com multas de trânsito pode ser frustrante, especialmente quando você é penalizado injustamente. Felizmente, a legislação brasileira oferece mecanismos para contestar essas penalidades. Este artigo discute o processo de ação judicial para transferência de multas, detalhando como proteger-se contra penalidades injustas.
Entendendo a Ação Judicial para Transferência de Multas:
Quando se trata de multas de trânsito, a responsabilidade recai sobre o proprietário do veículo, a menos que ele possa provar que outra pessoa estava dirigindo no momento da infração. A ação judicial para transferência de multas permite que o proprietário do veículo transfira a responsabilidade para o real infrator, desde que possa apresentar provas substanciais.
Frise-se que a responsabilidade de manutenção do prontuário dos motoristas é do DETRAN/RJ, que insere as pontuações e sanções administrativas cabíveis à CNH e CPF do condutor infrator, restando patente a responsabilidade da autarquia de trânsito em promover em seu banco de dados e cadastros a troca do real infrator, multa e pontuação apontadas nos autos.
Portanto, considerando que restou demonstrado que a infração - ou as infrações - praticadas por terceiro (não proprietário do veículo), impõe-se a obrigação legal para transferir as infrações e a pontuação negativa para o respectivo CPF e CNH.
Para entender a ação judicial para transferência de multas, é crucial conhecer os fundamentos legais e os passos necessários para iniciar esse processo. Inicialmente, é importante identificar que a ação visa transferir a responsabilidade pelas infrações de trânsito do proprietário do veículo para o real infrator, que efetivamente cometeu as infrações.
Esse procedimento envolve a apresentação de uma petição inicial detalhada, onde devem ser expostos todos os fatos e provas que sustentam a alegação de que o proprietário não era o condutor no momento das infrações. A petição deve ser acompanhada de documentos que comprovem a relação entre o proprietário e o real infrator, como declarações, testemunhas e, quando possível, registros visuais ou eletrônicos que corroborem a defesa.
A conclusão desse processo requer a análise criteriosa por parte do juiz, que avaliará todas as provas apresentadas e verificará a conformidade com os requisitos legais. A decisão judicial dependerá da capacidade do requerente de demonstrar de forma clara e convincente que não estava na posse do veículo durante as infrações. Portanto, a preparação cuidadosa e a apresentação de provas sólidas são fundamentais para aumentar as chances de uma decisão favorável. Assim, o proprietário do veículo pode se proteger contra penalidades injustas, garantindo que o verdadeiro infrator seja responsabilizado pelas infrações cometidas.
O Ônus da Prova: A Importância da Evidência:
Para contestar uma multa de trânsito, o proprietário deve apresentar provas mínimas de que não estava conduzindo o veículo no momento da infração. Isso inclui testemunhas ou outras evidências que possam atestar a veracidade da alegação. A jurisprudência orienta comprovar, ainda que minimamente, o simples fato de que não era você quem estava conduzindo o veículo ou que o mesmo não estava sob seu domínio no ato da infração. Frise-se que uma testemunha, por exemplo, é imprescindível, sendo necessária sua indicação e identificação na ação.
Assim, vê-se que não há qualquer elemento apto a identificar qualquer vício no auto de infração de trânsito, devendo a demanda ser julgada improcedente. Se você é a pessoa que está sendo injustiçada e penalizada indevidamente, deve produzir uma prova mínima de que não conduziu o veículo nos cenários que ensejaram as infrações indesejadas, sob pena de, não se desincumbindo desse ônus probatório, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC, restarem mantidas as penalizações de trânsito.
Provar a sua inocência em relação às multas de trânsito injustas é fundamental para o sucesso da ação judicial. A produção de evidências, sejam elas testemunhais ou documentais, deve ser minuciosa e bem fundamentada, de modo a convencer o juiz da veracidade das alegações. A apresentação de provas robustas não apenas fortalece o seu caso, mas também demonstra a seriedade e a diligência com que está tratando a questão.
Portanto, é essencial reunir todas as evidências possíveis que comprovem que você não era o condutor no momento da infração. Concluindo, a capacidade de provar efetivamente sua inocência é o fator determinante que pode levar ao cancelamento das penalidades de trânsito impostas indevidamente.
Jurisprudência e Flexibilidade Legal:
Os tribunais geralmente não aceitam simples alegações sem provas substanciais. Portanto, não basta afirmar que você não estava dirigindo; é preciso apresentar evidências. Os tribunais não costumam favorecer simples alegações de que não há como identificar os agentes de trânsito que aplicaram as multas. Por tal motivo, a não apresentação de elementos probatórios para te isentar daquilo que você alega como "verdade", ou de um rol de testemunhas, reduz significativamente suas chances de êxito.
Em relação à malversação do art. 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - que determina que "não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração".
O Superior Tribunal de Justiça, no entanto, já pacificou o entendimento de que é preciso destacar que a preclusão temporal que tal dispositivo consagra é meramente administrativa. Portanto, a Corte Superior prestigiou o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal - "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;".
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ADMINISTRATIVO. TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÃO IMPUTADA AO PROPRIETÁRIO EM RAZÃO DO QUE DISPÕE O ART. 257, § 7º, DO CTB. PRECLUSÃO TEMPORAL ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE DE ANDAMENTO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. COMPROVAÇÃO, EM SEDE JUDICIAL,DE QUE O INFRATOR NÃO ERA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR. INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL.
1. Em relação à malversação do art. 257, § 7º, do CTB - que determina que "não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração" -, é preciso destacar que a preclusão temporal que tal dispositivo consagra é meramente administrativa.
2. Assim sendo, a verdade dos fatos a que chegou o Judiciário é suficiente para afastar a presunção jurídica de autoria (e, consequentemente, de responsabilidade) criada na esfera administrativa.
3. Agravo regimental não provido.
(STJ. AgRg no Ag 1370626/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES. SEGUNDA TURMA - Julgado em 12/04/2011)
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O Tribunal do Estado do Rio de Janeiro-RJ, por exemplo, tem seguido a orientação firmada pelo STJ. Vejamos:
:APELAÇÃO CIVEL. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA APLICAÇÃO DE MULTA E PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. DETRAN. TRANSFERENCIA DE PONTO AO REAL INFRATOR. SENTENÇA DE IMPROCEDENCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. TRANSFERÊNCIA DE PONTOS AO REAL INFRATOR.
POSSIBILIDADE. PRAZO PREVISTO NO ART. 257 §7º DA LEI 9503/97, DE NATUREZA ADMINISTRATIVA QUE NÃO ACARRETA A PRECLUSÃO EM AMBITO JUDICIAL. PRECEDENTE DO STJ. COMPROVACAO, EM SEDE JUDICIAL, DE QUE O INFRATOR NAO ERA O PROPRIETARIO DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR. INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO PARA ANULAR O ATO ADMINISTRATIVO. (TJRJ. APELAÇÃO. 0017585-62.2016.8.19.0014. Des(a). PLÍNIO PINTO COELHO
FILHO. DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL - Julgamento: 29/05/2019)
Por outro lado, a lei e a jurisprudência flexibilizam o entendimento favorável mesmo em caso de perda do prazo administrativo de comunicação de real infrator, oferecendo a via judicial como derradeira chance de reparar uma injustiça; porém, prová-la é crucial. Caso contrário, aplica-se o ditado "quem paga mal; paga duas vezes"
Proteja seus Direitos!
A ação judicial para transferência de multas pode parecer um processo complexo e desafiador, mas é uma ferramenta essencial para aqueles que se encontram injustamente penalizados no trânsito. Provar sua inocência é um passo crucial para o sucesso desta ação. Reunir evidências robustas, como testemunhas confiáveis, documentos que comprovem sua localização no momento da infração e quaisquer registros que possam demonstrar que você não era o condutor do veículo, são fundamentais para fortalecer seu caso.
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Lembre-se: a jurisprudência brasileira é clara ao exigir provas substanciais para contestar multas de trânsito. Simples alegações sem suporte evidencia insuficiência e podem levar à improcedência da demanda. Portanto, é vital abordar o processo com seriedade e diligência, preparando uma defesa bem fundamentada e detalhada. A contratação de um advogado especializado pode fazer toda a diferença, oferecendo a orientação necessária e ajudando a construir um caso sólido.
Por fim, proteger-se contra penalidades injustas no trânsito é não apenas um direito, mas também uma responsabilidade. Agir de maneira proativa e com determinação pode evitar consequências indesejadas e garantir que a justiça prevaleça. Se você acredita que foi penalizado injustamente, não hesite em buscar ajuda jurídica e lutar pelos seus direitos. Lembre-se, a preparação e a apresentação de provas adequadas são as chaves para reverter penalidades e garantir que você não seja injustamente responsabilizado.
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